A democracia não se sustenta apenas pela existência de leis. Ela se sustenta, sobretudo, pela confiança de que essas leis são aplicadas com justiça, equilíbrio e respeito à dignidade humana. Quando essa confiança se rompe, o problema deixa de ser jurídico e passa a ser democrático.
O Brasil vive um momento em que o debate público, muitas vezes, se reduz a uma oposição simplista: de um lado, o argumento de que “a lei está sendo cumprida”; de outro, a sensação difusa de que algo está fora do lugar. É nesse ponto que precisamos resgatar uma distinção fundamental: lei e justiça não são a mesma coisa.
A lei é indispensável. Sem ela, não há ordem, não há previsibilidade, não há democracia. Mas a lei, por si só, não garante justiça. Ela é um instrumento, construído por seres humanos, em contextos específicos, sujeito a imperfeições, excessos e distorções.
A justiça, ao contrário, é o valor que dá sentido à lei. Ela exige proporcionalidade, razoabilidade, equidade e humanidade. Exige que o Direito não seja apenas correto do ponto de vista formal, mas legítimo aos olhos da sociedade.
Democracias não fracassam apenas quando as leis são desrespeitadas. Elas também se fragilizam quando as leis são aplicadas de forma mecânica, sem sensibilidade institucional, sem escuta social e sem compromisso com o espírito constitucional. O legalismo cego pode ser tão corrosivo quanto o arbítrio.
A história mostra que regimes autoritários sempre foram grandes defensores da “estrita legalidade”. A injustiça raramente se apresenta como ilegal; ela costuma se esconder atrás de decisões formalmente corretas, mas moralmente questionáveis. Por isso, uma democracia madura não se satisfaz com a pergunta “é legal?”, mas avança para a pergunta essencial: “é justo?”
O papel do Judiciário, nesse contexto, é central e delicado. Não se espera que juízes substituam a lei por opiniões pessoais, mas que a interpretem à luz da Constituição, dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Quando a aplicação da lei se afasta desses pilares, a consequência não é apenas uma decisão contestável – é a erosão da confiança democrática.
O mesmo vale para o Legislativo. Leis que ignoram o impacto social, que aprofundam desigualdades ou que se distanciam da realidade do país podem até nascer legais, mas carregam em si um déficit de justiça que cobra seu preço ao longo do tempo. Adequação e inadequação: eis a questão.
“Adequação significa que a lei se harmoniza com o espírito constitucional e com as necessidades sociais; a inadequação surge quando a legalidade se divorcia da justiça. Democracia exige mais do que regras. Exige instituições capazes de se autocorrigir, diálogo entre Poderes, respeito às divergências e, acima de tudo, compromisso com a finalidade maior do Direito: servir à sociedade. Quando a lei se afasta da justiça, ela perde legitimidade. E, sem legitimidade, nenhuma democracia se sustenta por muito tempo – e, menos ainda, avança no desenvolvimento econômico, social e cultural de seu povo.
Resgatar a centralidade da justiça dentro da lei não é fragilizar o Estado de Direito. Ao contrário: é fortalecê-lo. É lembrar que as leis existem para proteger pessoas, garantir liberdades e preservar a convivência democrática – não para se tornarem um fim em si mesmas. As leis não podem ser instrumentos de opressão; ao contrário, elas salvam, libertam e não oprimem, enquanto a justiça é o caminho da salvação, como disse Rui Barbosa, com suas sábias palavras. Assim, adequação e inadequação: eis a questão!”
Em tempos de polarização e excesso de opiniões, talvez o maior gesto democrático seja este: defender a lei, sim, mas nunca abrir mão da justiça.
*Agostinho Turbian é empresário, conselheiro e sócio do BRAZIL ECONOMY
