Fundos Imobiliários e FI-Infra ganham atratividade com nova lei do Fisco

Nova tributação sobre dividendos e criação do Imposto de Renda Mínimo reforçam o papel dos fundos isentos como alternativa eficiente para investidores

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Imagens: AdobeStock

Os rendimentos distribuídos por esses fundos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas

Os rendimentos distribuídos por esses fundos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas

A aprovação da nova legislação do Imposto de Renda colocou os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os fundos de infraestrutura (FI-Infra) no centro das discussões sobre estratégias de renda a partir de 2026. Com a sanção do Projeto de Lei 1087/2025, convertido na Lei 15.570/25, o Brasil passa a tributar dividendos distribuídos por empresas, encerrando uma isenção que vigorou por quase três décadas.

Pelas novas regras, dividendos pagos com base em lucros apurados a partir de 2026, em valores superiores a R$ 50 mil por mês para uma mesma pessoa física ou para investidores não residentes, passam a ser tributados à alíquota de 10%. A mudança altera de forma relevante a lógica de comparação entre ativos geradores de renda, sobretudo para investidores que dependem de fluxo recorrente de recursos.

O novo marco legal se soma à Lei 15.270/25, que instituiu o chamado Imposto de Renda Mínimo. A medida afeta contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil e pode resultar em uma tributação adicional de até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Nesse modelo, a alíquota incide sobre a renda global da pessoa física, com exceção dos investimentos que possuem isenção tributária.

É justamente nesse ponto que os FIIs e os FI-Infra ganham protagonismo. Os rendimentos distribuídos por esses fundos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendidos os critérios legais, e não entram no cálculo da renda global sujeita ao imposto mínimo adicional. Na prática, isso significa que esses fluxos não aumentam a base de cálculo da tributação sobre altas rendas.

Para o investidor focado em renda, a mudança desloca o debate do desempenho setorial para a eficiência fiscal. “Os produtos isentos, como os FIIs, preservam um fluxo mensal líquido para a pessoa física, o que amplia sua relevância dentro de uma estratégia de geração de renda. A discussão deixa de ser apenas sobre o ativo em si e passa a ser matemática: qual investimento oferece a melhor relação entre risco, liquidez e eficiência tributária em 2026”, afirma Vanessa Faleiros, sócia e diretora de Operações da Rio Bravo Investimentos.

Segundo a executiva, o novo ambiente exige um olhar mais amplo sobre o planejamento financeiro. Assessores e gestores de patrimônio precisarão considerar a carteira global do investidor e todas as suas fontes de renda, já que essa composição será determinante para o cálculo da alíquota adicional a ser paga anualmente por pessoas físicas de alta renda.

A expectativa do mercado é que 2026 marque um período de reorganização das carteiras, especialmente entre investidores qualificados, grandes patrimônios e perfis que utilizam a renda mensal como pilar de suas estratégias de longo prazo. Com os dividendos tradicionais pressionados pela nova tributação e os instrumentos isentos preservados, a disputa entre diferentes classes de ativos tende a se intensificar.

Mesmo sem criar novos incentivos específicos para os fundos imobiliários e de infraestrutura, a reforma tributária reforça o peso das regras já existentes ao reposicionar os veículos isentos como elementos estratégicos em um ambiente fiscal mais rigoroso. Para gestores, a tendência é de maior migração para estruturas que ofereçam previsibilidade de retorno líquido, característica que mantém os FIIs e os FI-Infra no radar dos investidores em busca de renda recorrente.

 

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