A aprovação da nova legislação do Imposto de Renda colocou os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os fundos de infraestrutura (FI-Infra) no centro das discussões sobre estratégias de renda a partir de 2026. Com a sanção do Projeto de Lei 1087/2025, convertido na Lei 15.570/25, o Brasil passa a tributar dividendos distribuídos por empresas, encerrando uma isenção que vigorou por quase três décadas.
Pelas novas regras, dividendos pagos com base em lucros apurados a partir de 2026, em valores superiores a R$ 50 mil por mês para uma mesma pessoa física ou para investidores não residentes, passam a ser tributados à alíquota de 10%. A mudança altera de forma relevante a lógica de comparação entre ativos geradores de renda, sobretudo para investidores que dependem de fluxo recorrente de recursos.
O novo marco legal se soma à Lei 15.270/25, que instituiu o chamado Imposto de Renda Mínimo. A medida afeta contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil e pode resultar em uma tributação adicional de até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Nesse modelo, a alíquota incide sobre a renda global da pessoa física, com exceção dos investimentos que possuem isenção tributária.
É justamente nesse ponto que os FIIs e os FI-Infra ganham protagonismo. Os rendimentos distribuídos por esses fundos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendidos os critérios legais, e não entram no cálculo da renda global sujeita ao imposto mínimo adicional. Na prática, isso significa que esses fluxos não aumentam a base de cálculo da tributação sobre altas rendas.
Para o investidor focado em renda, a mudança desloca o debate do desempenho setorial para a eficiência fiscal. “Os produtos isentos, como os FIIs, preservam um fluxo mensal líquido para a pessoa física, o que amplia sua relevância dentro de uma estratégia de geração de renda. A discussão deixa de ser apenas sobre o ativo em si e passa a ser matemática: qual investimento oferece a melhor relação entre risco, liquidez e eficiência tributária em 2026”, afirma Vanessa Faleiros, sócia e diretora de Operações da Rio Bravo Investimentos.
Segundo a executiva, o novo ambiente exige um olhar mais amplo sobre o planejamento financeiro. Assessores e gestores de patrimônio precisarão considerar a carteira global do investidor e todas as suas fontes de renda, já que essa composição será determinante para o cálculo da alíquota adicional a ser paga anualmente por pessoas físicas de alta renda.
A expectativa do mercado é que 2026 marque um período de reorganização das carteiras, especialmente entre investidores qualificados, grandes patrimônios e perfis que utilizam a renda mensal como pilar de suas estratégias de longo prazo. Com os dividendos tradicionais pressionados pela nova tributação e os instrumentos isentos preservados, a disputa entre diferentes classes de ativos tende a se intensificar.
Mesmo sem criar novos incentivos específicos para os fundos imobiliários e de infraestrutura, a reforma tributária reforça o peso das regras já existentes ao reposicionar os veículos isentos como elementos estratégicos em um ambiente fiscal mais rigoroso. Para gestores, a tendência é de maior migração para estruturas que ofereçam previsibilidade de retorno líquido, característica que mantém os FIIs e os FI-Infra no radar dos investidores em busca de renda recorrente.

