Reforma tributária impõe reestruturação fiscal e operacional à logística em 2026

Unificação de tributos sobre bens e serviços a partir deste ano leva empresas do setor a revisar custos, contratos e planejamento financeiro

Jaqueline Mendes
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Imagens: Aleksandar Littlewolf/Freepik

A mudança vai alterar de forma significativa a lógica de tributação do transporte e da logística

A mudança vai alterar de forma significativa a lógica de tributação do transporte e da logística

A implementação da reforma tributária a partir de 2026 deve provocar uma reconfiguração profunda na estrutura fiscal e operacional das empresas de logística no Brasil. O novo modelo substitui o atual conjunto de tributos incidentes sobre bens e serviços por dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que unificará ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá PIS e Cofins.

A mudança altera de forma significativa a lógica de tributação do transporte e da logística, exigindo das empresas uma revisão ampla dos modelos de custo, dos contratos comerciais e do planejamento financeiro. Segundo Rodrigo Santos, head financeiro da Tragetta, divisão de transporte do Grupo FEMSA, o impacto da reforma vai além da simples substituição de tributos. “O transporte convive hoje com diferentes tributações conforme o tipo de operação e a localidade. Com o IBS e a CBS, essa lógica muda completamente, o que exige uma reorganização fiscal profunda”, afirmou.

Atualmente, a tributação do transporte varia conforme a natureza da operação. Nos serviços realizados dentro de um mesmo município, incide o ISS, imposto que não gera direito a crédito para a empresa contratante do frete e acaba sendo absorvido como custo. Já nas operações intermunicipais ou interestaduais, aplica-se o ICMS, que permite a tomada de crédito pelo embarcador, ainda que sob regras específicas e limitações. Além disso, PIS e Cofins incidem ao longo da cadeia logística, tornando a estrutura tributária complexa e com impacto direto sobre a formação do custo do frete.

Na avaliação de Santos, essa fragmentação sempre exigiu esforços adicionais das empresas para equilibrar preços e margens. “Hoje, o desenho tributário influencia diretamente a precificação do frete e a estrutura de custos. Com a reforma, as empresas precisarão revisar contratos, recalcular margens e reavaliar estratégias comerciais para evitar perdas de competitividade”, destacou.

A reforma chega em um momento de forte pressão sobre os custos logísticos. Dados do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) indicam que, em 2023, os custos logísticos no Brasil alcançaram 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior patamar da série histórica. Em valores absolutos, o montante supera R$ 2 trilhões, sendo que o transporte responde por cerca de 9,3% do PIB, seguido por despesas com estoques, armazenagem e custos administrativos.

Durante o período de transição, que se estende até 2033, o sistema atual coexistirá com o novo modelo, o que tende a elevar a complexidade da gestão tributária no curto e médio prazo. Por operar majoritariamente em fluxos interestaduais e integrar diferentes elos da cadeia produtiva, a logística está entre os setores mais expostos aos efeitos dessa sobreposição de regimes.

Para Rodrigo Santos, a adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em governança, tecnologia e integração de dados. “O impacto da reforma estará menos relacionado à alíquota e mais à capacidade das empresas de organizar informações, automatizar processos e fortalecer o planejamento financeiro”, afirmou. Segundo ele, a previsibilidade fiscal será um diferencial competitivo no novo ambiente. “Quem conseguir estruturar bem seus dados e antecipar cenários terá mais eficiência operacional e menor risco durante a transição”, acrescentou.

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