Fiagros: novas diretrizes e oportunidades no mercado de capitais do agronegócio

As novas diretrizes estabelecidas pela CVM visam não apenas melhorar o acesso ao capital, mas também garantir que os investimentos no agronegócio sejam realizados sob altos padrões de governança e transparência

Daiane Nunes e Luiz Renato Okumura*
Compartilhe:

Imagens: Divulgação

Daiane Nunes é advogada e especializada em Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados

Daiane Nunes é advogada e especializada em Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados

O agronegócio brasileiro é reconhecido por sua inovação e dinamismo, desempenhando um papel crucial na economia do país. Nesse contexto, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) surgem como uma alternativa para fortalecer o acesso do setor aos recursos da poupança pública, principalmente por sua flexibilidade. Desde a sua introdução em 2021, os Fiagros passaram por uma evolução significativa, que culminou em nova regulamentação, visando aumentar a transparência, a governança e a proteção dos investidores.

Com a finalidade de fortalecer o segmento do agronegócio no âmbito do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30 de setembro de 2024, a Resolução CVM 214. Essa norma acrescenta um anexo à Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (com suas alterações posteriores), estabelecendo novas diretrizes que regem os Fiagros. O objetivo é ampliar o escopo de atuação e proporcionar oportunidades de investimento mais flexíveis e robustas.

Nesse sentido, as diretrizes estabelecidas na Resolução CVM 214 ampliam significativamente as possibilidades de composição dos portfólios de Fiagros. Antes dessa atualização, os fundos estavam limitados a três categorias principais da Resolução CVM 175: Fundos Imobiliários (FII), Fundos de Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Participações (FIP). Com a nova regulamentação, essas restrições foram eliminadas, permitindo que os Fiagros diversifiquem seus investimentos dentro da cadeia agroindustrial, incluindo imóveis rurais e direitos creditórios. Essa maior flexibilidade é um ponto crucial para destravar o potencial dos Fiagros, que têm demonstrado um crescimento expressivo, com um aumento de mais de 300% na indústria, segundo Boletim CVM Agronegócio de fevereiro de 2025.

Além disso, a nova norma abre espaço para a atuação dos Fiagros no mercado de carbono, permitindo investimentos em créditos de carbono gerados por atividades do agronegócio. Essa inclusão representa uma nova e promissora área de operação, que não estava prevista anteriormente, ampliando as oportunidades para os investidores.

Luiz Renato Okumura é sócio na área de Societário e Fusões e Aquisições
Luiz Renato Okumura é sócio na área de Societário e Fusões e Aquisições

As novas diretrizes estabelecidas pela CVM visam não apenas melhorar o acesso ao capital, mas também garantir que os investimentos no agronegócio sejam realizados sob altos padrões de governança e transparência.

Para os investidores, isso se traduz em uma gama diversificada de oportunidades, que vão desde fazendas e dívidas de produtores a participações em negócios em expansão. Já para os produtores rurais, a nova estrutura permite diversificar as fontes de recursos para investimento, facilitando o acesso ao capital do mercado sem depender exclusivamente de bancos tradicionais. Dessa forma, o mercado de capitais continua aprimorando sua atuação como parceiro fundamental no desenvolvimento do agronegócio no Brasil.

*Artigo coproduzido por Daiane Nunes, advogada especializada em Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados, e Luiz Renato Okumura, sócio na área de Societário e Fusões e Aquisições do mesmo escritório

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E
FIQUE POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO MERCADO

    Quer receber notícias pelo Whatsapp ou Telegram? Clique nos ícones e participe de nossas comunidades.