O sistema de livre passagem, conhecido como free flow, é um modelo de pedágio eletrônico que dispensa completamente a existência de cabines físicas. Em vez das tradicionais praças de pedágio, a cobrança é feita por meio de pórticos equipados com sensores e câmeras que identificam os veículos em movimento. Diferentemente do modelo europeu, em que ainda podem existir cabines associadas à cobrança por trecho, no free flow brasileiro não há barreiras: o usuário paga de forma proporcional ao uso real da rodovia, sem necessidade de parar ou reduzir a velocidade.
No Brasil, o sistema free flow já está em operação em alguns trechos rodoviários. Um exemplo capitaneado pela ARTESP é a Rodovia dos Tamoios (SP-099), no Contorno Sul, em Caraguatatuba, na altura do km 13+500. Também está presente na Rodovia Laurentino Mascari (SP-333), em Itápolis, e na Rodovia Carlos Tonani (SP-333), em Jaboticabal. Na esfera Federal, temos a BR-101/RJ (Rodovia Rio-Santos), onde a ANTT autorizou a instalação de pórticos em caráter experimental no âmbito de um sandbox regulatório.
A adoção do free flow reduz custos operacionais das concessionárias ao eliminar a necessidade de construir e manter praças físicas, permitindo redirecionar recursos para manutenção e melhorias viárias. Esse ganho de eficiência abre espaço para tarifas mais equilibradas e, para o usuário, garante a cobrança justa e proporcional à distância efetivamente percorrida, corrigindo a distorção do modelo tradicional em que quem faz trajetos curtos paga o mesmo que quem percorre longas distâncias.
A implementação do sistema free flow também contribui para o aumento da segurança viária. Atualmente, observa-se uma incidência significativa de acidentes, seja em decorrência de colisões contra as estruturas físicas das cabines das praças de pedágio, seja devido ao entrelaçamento de veículos na zona de aproximação das cabines, onde o usuário precisa optar entre as modalidades automática, manual ou de autoatendimento.
Nesse contexto, o free flow se coloca como verdadeiro alicerce da justiça tarifária. Ele rompe com a lógica padronizada do pedágio tradicional e alinha o pagamento ao princípio da modicidade tarifária previsto no direito brasileiro: cobrar de cada usuário apenas pelo que efetivamente utilizou.
*Santi Ferri é diretor da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)