No mundo dos negócios e da economia, a única certeza que os agentes precisam para avançar é saber quais serão as regras do jogo. Não precisam ser regras perfeitas, desde que sejam claras, estáveis e aplicáveis de forma coerente. Quando isso não acontece — como tem ocorrido com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) —, a consequência é paralisia. E, mais cedo ou mais tarde, a fatura da indefinição chega cara para todos.
Desde que o governo decidiu elevar o IOF sobre operações de crédito, em maio, para gerar uma receita extra estimada em R$ 60 bilhões até 2026, o mercado passou a operar em estado de alerta. A medida foi recebida com forte resistência por parte de instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresários, que apontaram falhas técnicas no decreto, ausência de diálogo prévio e insegurança jurídica. O Congresso ensaiou uma reação, ameaçando derrubar a medida. Em resposta, o governo recuou e passou a reformular o plano.
O problema é que, nesse intervalo, contratos ficaram em compasso de espera, operações foram suspensas, e a confiança no ambiente regulatório brasileiro sofreu mais um abalo. A tentativa de improvisar soluções fiscais urgentes acabou travando setores inteiros — e a promessa de arrecadação extra encolheu para apenas R$ 18 bilhões. Ou seja: criou-se um problema político e econômico para resolver uma necessidade fiscal, sem garantir a solução de nenhum deles.
Para contornar o impasse, o governo publicou, na noite da quarta-feira (11), uma nova medida provisória que eleva impostos em outras frentes. A MP, que já entrou em vigor, afeta empresas de apostas esportivas, instituições financeiras, investidores e até quem aplica em títulos antes isentos de Imposto de Renda. Entre os principais pontos:
- Apostas esportivas: a alíquota subiu de 12% para 18% sobre o rendimento das bets.
- Instituições financeiras: o piso da CSLL foi elevado de 9% para 15%, atingindo inclusive pequenas fintechs.
- Títulos antes isentos de IR: passaram a ter alíquota de 5% sobre novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, a partir de 2026.
- Operações de risco sacado: o IOF, que antes não incidia sobre essas operações, foi reduzido de 0,95% + 0,0082% ao dia, no anúncio inicial do governo, para 0,0082% ao dia, limitado a 365 dias.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): o IR sobre a distribuição subiu de 15% para 20%.
- Unificação do IR sobre investimentos: a nova alíquota é de 17,5%, independentemente do prazo ou tipo de aplicação.
- Criptoativos: rendimentos de criptomoedas e ativos digitais passam a ser tributados em 17,5%.
Segundo estimativas da Warren Investimentos, a MP pode gerar R$ 44 bilhões em receitas adicionais à União em 2026. No entanto, ainda será preciso aprová-la no Congresso. E, como afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta, não há compromisso firmado para isso.
Enquanto isso, os efeitos da instabilidade se acumulam. A cada nova mudança de rota ou tentativa de improviso, a percepção de risco sobre o Brasil aumenta. Investidores exigem prêmios maiores, empresas adiam planos, e a atividade econômica desacelera.
Ao invés de medidas estruturais, o país parece preferir soluções paliativas, como o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu ao dizer que a nova MP “atinge moradores de cobertura” — uma forma de dizer que afeta os mais ricos, o que ignora os efeitos de segunda ordem de repasse do custo do imposto nos preços ao consumidor final e não resolve o problema central: a imprevisibilidade que assombra o ambiente de negócios e impede o progresso sustentável.
Incerteza custa caro. Desacelera a economia, enfraquece a arrecadação, e obriga o governo a recorrer a novas compensações que, muitas vezes, criam mais distorções do que soluções. O que falta não é criatividade fiscal, mas planejamento, previsibilidade e compromisso com a estabilidade. Só assim será possível construir um caminho duradouro para o crescimento e o equilíbrio das contas públicas.
*Calil Gedeon possui dupla graduação em Direito e Administração pela FGV-SP, é CFA Charterholder e CFO da Monkey, maior marketplace de recebíveis da América Latina