Antes que fique mais caro: sucessão e patrimônio em tempos de mudança

EC nº 132 inaugura um novo capítulo na relação entre patrimônio e tributação no Brasil. Famílias, investidores e empresas devem reavaliar suas estratégias de sucessão com atenção redobrada à tributação

* Fernando Katsonis
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Imagens: Divulgação

Fernando Katsonis é CEO da Lifetime Investimentos

Fernando Katsonis é CEO da Lifetime Investimentos

Em um mundo cada vez mais dinâmico e incerto, planejar o futuro financeiro deixou de ser uma preocupação exclusiva dos mais afortunados. O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta essencial para quem deseja proteger seus bens, manter a harmonia familiar e garantir que seu legado seja respeitado — com eficiência, economia e clareza. Quando tudo está claro e legalmente definido, as chances de desentendimento entre herdeiros diminuem, porque o titular pode estabelecer regras, condições e garantir que sua vontade seja respeitada.

O planejamento patrimonial e sucessório no Brasil está passando por transformações significativas, impulsionadas por mudanças legislativas e tributárias desde a publicação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 que, apesar de ter seu foco na reestruturação do consumo com a criação do IVA dual, impacta diretamente no planejamento patrimonial e sucessório ao alterar a forma como se aplica o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – fundamental em todo esse processo.

A EC nº 132 inaugura um novo capítulo na relação entre patrimônio e tributação no Brasil. Para quem deseja proteger seu legado, reduzir custos e evitar conflitos, o momento de agir é agora. Famílias, investidores e empresas devem reavaliar suas estratégias de sucessão com atenção redobrada à tributação. A EC 132 estabelece que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, a alíquota aumentará conforme o valor dos bens transmitidos. Anteriormente, a progressividade era facultativa, e muitos estados aplicavam alíquotas fixas.

Com a nova regra, estados como São Paulo, que atualmente aplicam uma alíquota fixa de 4%, estão propondo alíquotas progressivas que podem chegar a 8%. Ou seja, pessoas com patrimônios mais robustos pagarão mais imposto para transferir bens por herança ou doação. Logo, é relevante ter um profissional que acompanhe tais mudanças conforme o estado para além de estipular um planejamento estratégico familiar.

A EC 132 também reforça a possibilidade de os estados cobrarem ITCMD sobre bens situados no exterior. A internacionalização de patrimônio – por meio de trust, offshore ou fundos no exterior – precisa de revisão estratégica para mitigar impactos tributários. Com o ITCMD mais oneroso, previdência privada e seguro de vida podem ganhar protagonismo, desde que reavaliadas à luz da nova regra. Alguns produtos financeiros ou estruturas que hoje evitam ou postergam o ITCMD podem vir a ser incluídos no cálculo do imposto (há projetos nesse sentido em andamento).

Diante desse cenário, é importante reavaliar o uso de instrumentos clássicos como testamentos, contratos de convivência, acordos societários e planos de previdência para adequação às novas regras. Além disso, é fundamental buscar segurança jurídica e eficiência tributária e agir em conformidade com a lei, evitando práticas evasivas e simulações.

Com tantas mudanças em curso, não se deve descartar qualquer modalidade de planejamento sucessório como testamento, holdings, investimentos no exterior, entre outras, e avaliar cada uma delas conforme a realidade de cada um. Para isso, é indispensável contar com uma assessoria multidisciplinar como advogados tributaristas, contadores e consultores financeiros.

Mais do que nunca é preciso ter visão estratégica para navegar nesse cenário de forma segura e inteligente.

* Fernando Katsonis é CEO da Lifetime Investimentos

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