A recente decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilicitude das provas que originaram a Operação Thunder, representa muito mais do que a correção de uma injustiça pontual. Trata-se de uma reafirmação contundente dos princípios constitucionais que norteiam o devido processo legal e que sustentam o Estado Democrático de Direito.
A operação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Piracicaba, teve como alvo pessoas físicas e jurídicas ligadas ao Grupo Tatuzinho, respeitada indústria nacional do setor de bebidas. A investigação, no entanto, foi fundamentada em documentos fiscais obtidos de forma irregular, sem autorização judicial e sem que houvesse qualquer procedimento formal instaurado. Tais documentos foram solicitados diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em desrespeito a regras claras estabelecidas pelo ordenamento jurídico e à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Tema 990.
O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, foi enfático ao apontar que a requisição de dados fiscais sem autorização judicial e sem a existência de investigação formal prévia viola preceitos constitucionais elementares. Como consequência, todas as medidas cautelares que se originaram a partir dessas provas — incluindo o bloqueio de bens no valor de R$ 303 milhões — deverão ser reavaliadas.
Essa decisão é pedagógica. Ela nos lembra que o combate à criminalidade, por mais legítimo e necessário que seja, não pode ocorrer à revelia da legalidade. Não se combate o crime cometendo outros crimes. Não se busca justiça abrindo mão da Justiça.
Em um país que tanto luta para fortalecer suas instituições e sua democracia, é fundamental que os órgãos de persecução penal — Ministério Público, polícia, fazenda pública — atuem com estrita observância às garantias individuais. O respeito ao devido processo legal não é um obstáculo à Justiça, mas sim sua base mais sólida. A obtenção de provas por meios ilegais contamina toda a investigação, compromete o resultado e, pior, fragiliza a confiança da sociedade nas instituições.
Como secretário de Justiça do Estado de São Paulo e também como advogado, não posso deixar de destacar a importância de decisões como essa do STJ, que fortalecem a segurança jurídica, protegem direitos fundamentais e sinalizam que, mesmo em tempos de polarização e pressa por resultados, a Constituição continua a ser o nosso Norte.
A Justiça, quando se desvia do caminho da legalidade, corre o risco de se tornar injusta. Que este caso sirva como alerta e reafirmação de que, em um Estado de Direito, os fins jamais justificam os meios.
*Fernando José da Costa, advogado e ex-Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo