A Nova Lei dos Contratos de Seguros marca a revolução do protagonismo do corretor

O Marco Legal reforça que todos os envolvidos devem agir com boa-fé objetiva, princípio que impõe cooperação recíproca e lealdade informacional

Stephanie Zalcman*
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Imagens: Divulgação

Stephanie Zalcman é sócia da Wiz Corporate

Stephanie Zalcman é sócia da Wiz Corporate

A promulgação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) inaugura um novo capítulo na história do mercado segurador brasileiro. Com entrada em vigor prevista para dezembro de 2025, a norma substitui integralmente o antigo capítulo “Do Seguro” do Código Civil e redefine, de forma profunda, a dinâmica entre seguradoras, segurados e corretores.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma revolução conceitual, que consolida a maturidade do setor e reconhece a relevância da corretagem como elo essencial entre o produto técnico e a necessidade real do cliente.

O corretor de seguros deixa de ser apenas um canal de intermediação e passa a ocupar papel de interveniente qualificado no contrato de seguro, com obrigações expressas de boa-fé, lealdade e cooperação.

Isso significa que sua atuação extrapola a venda, ou seja, o corretor é, agora, um agente de confiança e responsabilidade técnica – guardião da transparência e do equilíbrio entre seguradora e cliente.

Novas obrigações para o corretor de seguros

Entre as novas obrigações, destaca-se o prazo máximo de cinco dias úteis para entrega de documentos recebidos, sob pena de responsabilização civil. O corretor também é reconhecido como responsável por orientar o cliente quanto ao preenchimento do questionário de riscos, às consequências do dever de informar e ao conteúdo integral da apólice, em linguagem clara e compreensível, garantindo que o cliente compreenda o alcance e as limitações de sua cobertura.

O Marco Legal reforça que todos os envolvidos devem agir com boa-fé objetiva, princípio que impõe cooperação recíproca e lealdade informacional. No caso do corretor, isso se traduz na obrigação de prestar informações completas e verídicas, além de zelar pela clareza na comunicação entre as seguradoras, corretoras e clientes.

Outro avanço é o reconhecimento da representação formal do autor da proposta, desde que observados os requisitos legais, o que confere ao corretor poderes específicos para representar o segurado durante a formação contratual e reforça o caráter técnico e fiduciário da profissão.

A nova lei também impõe prazos claros e curtos que demandam atenção redobrada dos corretores:

  • 25 (vinte e cinco) dias para aceitação ou recusa da proposta pela seguradora (decorrido o prazo, a proposta é, automaticamente, aceita);
  • 30 (trinta) dias para emissão da apólice, com identificação do corretor responsável;
  • 30 (trinta) dias de antecedência para eventual não renovação do seguro.

Tais previsões trazem mais agilidade e segurança jurídica às relações, mas também exigem que o corretor mantenha uma postura proativa, vigilante e comunicativa, monitorando prazos e informando o cliente sobre cada etapa do processo.

Papel de confiança durante a vigência da apólice

Durante a vigência do contrato, o corretor passa a ter atribuições expressas na regulação e liquidação de sinistros. Ele deve auxiliar o cliente na entrega tempestiva de documentos, intermediar a comunicação com a seguradora e, em caso de negativa de cobertura, requerer acesso aos documentos que fundamentaram a decisão.

Este novo papel consolida o corretor como agente de confiança permanente, que acompanha o cliente não apenas na contratação, mas também nos momentos mais críticos da relação securitária, quando a proteção contratada é posta à prova.

Ao reconhecer a comissão de corretagem como direito expresso e estabelecer prescrição específica de um ano para sua cobrança, o Marco Legal também contribui para a segurança jurídica da profissão, reduzindo litígios e incertezas interpretativas que antes permeavam a atividade.

Mais do que isso, a lei reafirma o corretor como protagonista da democratização do seguro no Brasil. Ele é o tradutor técnico das apólices, o intérprete dos riscos e o articulador da confiança entre empresas, pessoas e o sistema financeiro.

O Marco Legal dos Seguros não é apenas uma reforma normativa; é um chamado à excelência técnica, ética e humana. Em um cenário em que o seguro se torna instrumento de resiliência econômica, social e ambiental, o corretor é a ponte entre a complexidade jurídica e a vida real.

Cabe a nós, profissionais do setor, assumirmos este novo protagonismo com preparo, consciência e propósito, transformando a corretagem em uma prática cada vez mais estratégica, consultiva e indispensável à segurança do país.

A nova lei entra em vigor dia 11 de dezembro de 2025, marcando oficialmente o início de uma nova era para o mercado de seguros no Brasil, mais moderno, transparente e centrado no cliente.

*Stephanie Zalcman é sócia da Wiz Corporate, unidade da Wiz Co focada em grandes empresas

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